Autenticação de documentos (CARTÓRIO )
Selamos ou carimbamos para atestar a fidelidade e veracidade das cópias ou assinaturas de documentos, contratos, ou declarações.
Para que um documento emitido no estrangeiro tenha validade em Angola e produza o efeito jurídico, é necessário que a Secção Consular da Embaixada legalize o original (ou cópia autenticada) expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinaturas ou por autenticação do próprio documento. O reconhecimento de assinaturas dá validade ao documento no que diz respeito à identidade e a condição de que emitiu. O Notário Público deve indicar claramente no documento que o signatário, cujo nome deve estar impresso ou dactilografado, compareceu em pessoa para assinar o documento em sua presença. Para além de sua assinatura, o Notário Público deve indicar por meio de carimbo em qualquer outro meio, o seu nome e título.
a) Documento original traduzido para a língua portuguesa por um tradutor oficial;
b) O documento traduzido deve ser autenticado por um Notário Público;
c) O documento traduzido e autenticado pelo Notário Público deve ser autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.